A EMPRESA PODE OBRIGAR O FUNCIONÁRIO A FAZER HORAS EXTRAS?
Exame.com
Depende da situação fatídica. As prorrogações da jornada normal de trabalho podem ocorrer, na teoria, de duas formas: por vontade única do empregador ou por acordo entre as partes.
Pela vontade do empregador, existem algumas hipóteses já colocadas em lei. Conforme o artigo 61 da CLT, o empregador somente poderá obrigar o colaborador a fazer horas extras se para atender serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente (como por exemplo, tempestade que derruba a rede e precisa de pronto restabelecimento) ou em caso de força maior.
A CLT conceitua força maior como todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (como, por exemplo: incêndio, inundação, etc).
A lei é taxativa, qualquer outro motivo, além desses dois citados, que o empregador exija horas extras deve ser conversado com o colaborador e estabelecido de comum acordo. Caso o colaborador não concorde, o empregador não poderá obrigá-lo a prorrogar a jornada.
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Fonte: Exame.com
Últimas
Mais da metade das micro e pequenas empresas que pretendem investir usarão recursos próprios
Informativo do São João
Informativo
País encerra maio com 63,29 milhões de inadimplentes, mostra indicador do SPC Brasil e CNDL
Informativo
Comércio oferece até 70% de desconto para conscientizar sobre a alta carga tributária no Brasil
Confiança do Consumidor marca 42,0 pontos e fica estável em abril, mostra indicador do SPC Brasil e CNDL
Vendas a prazo no Dia das Mães crescem 2,86%, aponta indicador SPC Brasil e CNDL
Para um terço dos empresários, Copa do Mundo deve impulsionar vendas do comércio e serviços, apontam SPC Brasil e CNDL
Informativo