LEI MUNICIPAL Nº 1.355
BRASIL
A CDL de Paulo Afonso vem comunicar a população que a partir do dia 29 de Abril o comércio funcionará todos os sábados das 08:00 ás 18:00 horas.
Esta abertura está prevista na LEI MUNICIPAL Nº 1.355 de 17 de Janeiro deste ano e que de acordo com a CLT, o respeito ás 44 horas de trabalho semanais deverão ser respeitadas.
A CDL pede que cada empresa procure seu contador para analisar qual melhor alternativa atende sua empresa a fim de suprir as horas excedentes que poderão surgir nas aberturas aos sábados á tarde. E que redija um documento acordando com seus colaboradores para que todos assinem confirmando a ciência de como serão as escalas de trabalho, folgas das horas trabalhadas ou ainda pagas às horas excedentes.
Havendo a intenção de abertura do comércio aos sábados até as 18:00 horas os lojistas devem comunicar a CDL para que sejam tomadas as devidas providências, como a solicitação do policiamento do comércio.
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