LEI MUNICIPAL Nº 1.355
BRASILA CDL de Paulo Afonso vem comunicar a população que a partir do dia 29 de Abril o comércio funcionará todos os sábados das 08:00 ás 18:00 horas.
Esta abertura está prevista na LEI MUNICIPAL Nº 1.355 de 17 de Janeiro deste ano e que de acordo com a CLT, o respeito ás 44 horas de trabalho semanais deverão ser respeitadas.
A CDL pede que cada empresa procure seu contador para analisar qual melhor alternativa atende sua empresa a fim de suprir as horas excedentes que poderão surgir nas aberturas aos sábados á tarde. E que redija um documento acordando com seus colaboradores para que todos assinem confirmando a ciência de como serão as escalas de trabalho, folgas das horas trabalhadas ou ainda pagas às horas excedentes.
Havendo a intenção de abertura do comércio aos sábados até as 18:00 horas os lojistas devem comunicar a CDL para que sejam tomadas as devidas providências, como a solicitação do policiamento do comércio.
Últimas
SEBRAETEC
PASSAGEM DA TOCHA OLÍMPICA - COMÉRCIO
Metade dos jovens empreendedores usam WhatsApp como principal canal de comunicação com os clientes
Presidente da CDL Paulo Afonso participa do 3º Fórum Regional de Administração
Confiança das MPEs cai 12% em abril
Brasileiro deve gastar menos no Dia das Mães, revela pesquisa
Setor de serviços lidera entre total de empresas endividadas, diz SPC Brasil
Taxa de inadimplência de pessoas jurídicas cresce 11,08% em março, diz SPC
Empréstimo de nome leva brasileiros à inadimplência
Jovens empreendedores vão investir mais em 2016