10 Medidas contra a Corrupção
MPF
A CDL PAULO AFONSO É UM POSTO DE COLETA DE ASSINATURAS!
Agora, a sociedade é chamada a apoiar e defender as medidas, conclamando o Congresso para que promova as alterações estruturais e sistêmicas necessárias para prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas são importantes como manifestação de apoio à aprovação no Congresso. Essa iniciativa não tem qualquer vinculação partidária.
ATENÇÃO: pela legislação, as assinaturas para os Projetos de Lei de iniciativa popular devem ser encaminhadas fisicamente, não por meio digital. O único cuidado é fornecer todos os dados necessários. Para consultar o número do seu título de eleitor, clique aqui. Após impressão e preenchimento, o formulário deve ser entregue em uma das unidades do MPF ou remetido fisicamente para: Procuradoria da República no Paraná, A/C Força-Tarefa Lava Jato, Rua Marechal Deodoro, 933 - Centro, Cep. 80060-010, Curitiba - PR.
Segundo o artigo 61, §2 da Constituição de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a Constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas.
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