Câmara de Dirigentes Lojistas de Paulo Afonso - BA

(75) 3281-4942
(75) 3281-6997
Busca


Paulo Afonso -

SEBRAETEC

Sebrae Paulo Afonso

O Programa SEBRAETEC

Fácil e especializado

Serviços especializados e customizados para implementar soluções em sete áreas de inovação.
Inovação para sua empresa pode estar mais perto e fácil do que você imagina. Por meio de serviços customizados e especializados, o SEBRAETEC promove o acesso de pequenos negócios a soluções em 7 áreas de conhecimento da inovação:

Design
Produtividade
Propriedade intelectual
Qualidade
Inovação
Sustentabilidade
Serviços Digitais
O programa aproxima os dois atores essenciais para a implementação da inovação: os pequenos negócios e os prestadores de serviços tecnológicos.

O objetivo do programa é trabalhar para a melhoria de processos e produtos já existentes, assim como a introdução de inovações e tecnologias nas empresas. Com essa proposta, o SEBRAETEC busca fortalecer a capacidade competitiva dos pequenos negócios paranaenses, estimulando a transferência de tecnologia entre instituições e empresas, para que elas possam superar limitações e barreiras tecnológicas.

O Programa SEBRAETEC visa à melhoria de processos, produtos, serviços e à introdução de inovações nas empresas e mercados, garantindo ao seu público-alvo o acesso subsidiado a serviços tecnológicos.

Público-alvo

São público-alvo do SEBRAETEC os clientes do Sistema SEBRAE, que estejam interessados em adquirir conhecimentos tecnológicos, além de práticas inovadoras, com CNPJ, DAP, registro de produtor rural ou de pescador válidos e com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 *
*valor previsto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - 123/06.

O acesso aos serviços ofertados pelo SEBRAETEC será subsidiado pelo SEBRAE da seguinte forma:

I. O SEBRAE subsidiará 70% do valor do serviço aprovado para a EMPRESA DEMANDANTE (Microempresa ou Empresa de pequeno porte) a qual ficará responsável pelo montante de 30% do total do serviço;
II. No caso do Microempreendedor Individual (MEI) ou Produtor Rural, deverá procurar o SEBRAE local para negociar contrapartida;
III. A contrapartida exigida é financeira e deverá ser paga diretamente ao SEBRAE no ato da assinatura do contrato.

Últimas

11 até 20 de 273 « Primeiro « Anterior   Próximo »   Último »


Parceiros