LEI MUNICIPAL Nº 1.355
BRASILA CDL de Paulo Afonso vem comunicar a população que a partir do dia 29 de Abril o comércio funcionará todos os sábados das 08:00 ás 18:00 horas.
Esta abertura está prevista na LEI MUNICIPAL Nº 1.355 de 17 de Janeiro deste ano e que de acordo com a CLT, o respeito ás 44 horas de trabalho semanais deverão ser respeitadas.
A CDL pede que cada empresa procure seu contador para analisar qual melhor alternativa atende sua empresa a fim de suprir as horas excedentes que poderão surgir nas aberturas aos sábados á tarde. E que redija um documento acordando com seus colaboradores para que todos assinem confirmando a ciência de como serão as escalas de trabalho, folgas das horas trabalhadas ou ainda pagas às horas excedentes.
Havendo a intenção de abertura do comércio aos sábados até as 18:00 horas os lojistas devem comunicar a CDL para que sejam tomadas as devidas providências, como a solicitação do policiamento do comércio.
Últimas
Poupança enfraquecida
Um terço dos devedores renegocia dívidas, mas não consegue pagá-las
Embora gastando menos, brasileiro tem usado mais o cartão de crédito
50% das brasileiras chegam ao fim do mês sem sobra financeira, mostra SPC Brasil
CORREIO DÁ DEZ DICAS PARA QUEM PERDEU O EMPREGO REFAZER AS CONTAS
Varejistas buscam alternativas para a crise
Crise pune economia e consumidores
Comprometer, no máximo, 70% do salário ajuda o consumidor a ter uma saúde financeira
SANCIONADA LEI QUE AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS
Cartão de débito supera o cartão de crédito desde 2013, diz diretor do BC